O USCIS (Serviço de Imigração dos EUA), em sua página na internet, descreveu novas regras para o visto H-2A, o qual permite que empresas e empreendedores americanos contratem pessoas de outros países para trabalho temporário na zona rural.
A fim de cumprir os requisitos para a obtenção do visto, o pretenso empregador, interessado na mão de obra qualificada estrangeira, deve preencher requerimento do USCIS em favor da pessoa que deseja contratar.
O trabalhador, por sua vez, tem direito a levar consigo filhos solteiros menores de 21 anos e cônjuge, todos sem autorização para trabalhar.
Em tal pedido, devem constar a prova de uma vaga disponível em seu empreendimento e a demonstração de que não há cidadãos americanos suficientes disponíveis no local e aptos à vaga, o que pode, de certa maneira, dificultar o acesso a locais com melhor infraestrutura e maior população.
O pedido deve também conter o prazo da vaga, com base no qual o serviço de imigração define o período de validade do visto de trabalho temporário a ser concedido.
O prazo máximo do visto temporário de trabalho é de três anos, e, se inferior, pode ser renovado, até alcançar o limite.
Vencido o prazo do visto, o trabalhador deverá permanecer fora dos EUA por pelo menos três meses caso deseje requisitar nova entrada, a qualquer título, isto é, por qualquer tipo de visto.
Em razão dos cuidados que devem ser tomados pelo imigrante e pelo americano que deseja contratá-lo, recomenda-se a contratação de advogado que tenha costume em atuar em direito internacional.
Existem cuidados a serem tomados para formalizar de maneira correta e eficaz o pedido ao serviço de imigração e intermediar profissionalmente a relação entre o imigrante e o empreendedor americano.
Rogério Abdala Bittencourt Júnior é advogado nas áreas tributária e de contratos internacionais e sócio do Rabelo, Moreira & Bittencourt Advogados



