Muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos se perguntam como podem constituir uma empresa no país. Antes de mais nada, é essencial ter ao menos uma ideia geral de como funciona o procedimento de constituição de pessoas jurídicas na América. Esse processo é bastante diferente do brasileiro, porém, é mais rápido e menos burocrático. Os principais tipos de pessoas jurídicas estadunidenses são as “companies” e as “limited liability companies”.
A pessoa jurídica é um ente diverso de seus diretores, acionistas ou sócios, o que é significante, pois permite que a empresa possua propriedades em seu nome e afaste a responsabilidade pessoal dos sócios, salvo em casos excepcionais. Nos EUA, uma associação de negócios não registrada legalmente é chamada “partnership”, e não recebe os mesmos benefícios legais concedidos às “legal persons” norte-americanas, tampouco a seus sócios, os quais têm responsabilidade pessoal sobre as dívidas do negócio.
Uma “company” (pessoa jurídica americana) é formada pelo registro de dois documentos da sociedade na autoridade governamental denominada Department of State: os “articles of incorporation” e o “bylaws”. O primeiro documento regula o nome da sociedade, seu objetivo principal, o capital da empresa, endereço, divisão de participações, etc. O segundo rege internamente a sociedade, determina regras de votação e administração e dispõe sobre a organização interna das “companies”.
A empresa é administrada no dia a dia por “officers” – diretor, administrador e secretário da empresa –, e “directors” – conselheiros, participantes do “board of directors”, órgão máximo de tomada de decisões da sociedade. Todos eles têm deveres de “prudência e diligência” (duty of care) e confiabilidade, no sentido de agir somente nos interesses da companhia (fiduciary duty).
Uma pessoa jurídica americana tem sua saúde financeira ligada a sua contabilidade, o que inclui seu balanço (balance sheet) e demonstrativos financeiros (profit and loss account). Caso a sociedade não atinja bons resultados financeiros, ela entra em processo de liquidação (liquidation), que se constitui na alienação (venda) de seu patrimônio, pagamento das dívidas e repartição do eventual saldo aos sócios/acionistas.
Com essa essa noção introdutória sobre o funcionamento das empresas nos EUA, o empreendedor deve procurar um advogado especializado em direito empresarial (Corporate Law) no país para constituir e acompanhar o andamento dos negócios.
Rogério Abdala Bittencourt Júnior é advogado corporativo, especialista em contratos e direito tributário e certificado C1 em inglês jurídico pela University of Cambridge.
Revista Facebrasil – Edição 45 – 2014